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A Lei do Superendividamento e a alienação fiduciária

Escrito por Dr. Adriano Hermida Maia | Jul 27, 2024 4:51:10 AM

Em um cenário financeiro desafiador, a aplicação da Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, em casos específicos, como aqueles envolvendo dívidas com garantia, no caso, gravadas com alienação fiduciária, demanda uma compreensão clara para evitar confusões. É crucial focar na interseção entre esses dois elementos, destacando que as dívidas com garantia de bens não se enquadram no procedimento da Lei do Superendividamento.

 

Lei de Alienação Fiduciária: Proteção e Desafios

 

As leis de alienação fiduciária, regidas pela Lei 9.514/97 e modificadas pelas Leis 13.465/17 e 14.711/2023, visam salvaguardar credores contra inadimplemento. Contudo, sua aplicação conjunta com a Lei do Superendividamento requer análise cuidadosa para evitar interpretações conflitantes.

 

Entendendo a Dinâmica do Superendividamento em Dívidas com Garantia

 

O superendividamento, especialmente em dívidas de consumo, apresenta desafios adicionais. É fundamental destacar que, nas dívidas com garantia de bens, as quais estão fora do escopo da Lei do Superendividamento de acordo com parágrafo primeiro do art. 104-A, vejamos:

 

‘Art. 104-A. A requerimento do consumidor superendividado pessoa natural, o juiz poderá instaurar processo de repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência conciliatória, presidida por ele ou por conciliador credenciado no juízo, com a presença de todos os credores de dívidas previstas no art. 54-A deste Código, na qual o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas.

§ 1º Excluem-se do processo de repactuação as dívidas, ainda que decorrentes de relações de consumo, oriundas de contratos celebrados dolosamente sem o propósito de realizar pagamento, bem como as dívidas provenientes de contratos de crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários e de crédito rural.

 

Neste sentido, por ser uma exceção, as estratégias e procedimentos podem divergir.

 

Reclamação Pré-Processual: Preservando Relações e Evitando Litígios

 

A Reclamação Pré-Processual se destaca como uma ferramenta jurídica crucial, conforme estabelecido na Resolução nº 15, de 23 de fevereiro de 2017, a qual regulamenta seu procedimento. Essa abordagem, respaldada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e alinhada à Resolução nº 125/2010, visa priorizar métodos consensuais na resolução de conflitos de interesse.

 

A legislação, portanto, estabelece que qualquer conflito de interesse passível de acordo pode ser submetido à conciliação, mesmo em estágios pré-processuais, como expresso no art. 1º da mencionada resolução. O CNJ, reconhecendo a excelência da via conciliatória, reforça a importância dessa prática, especialmente antes do ingresso formal em processos judiciais.

 

No âmbito do superendividamento, notadamente nas dívidas de alienação fiduciária, a Reclamação Pré-Processual assume um papel significativo. A Lei nº 14.181/2021, em seu art. 104-A, destaca essa abordagem como parte integrante do processo. A conciliação, neste contexto, não apenas visa evitar litígios prolongados, mas também busca equacionar as disputas de forma justa e eficiente, preservando os direitos de ambas as partes e mantendo o equilíbrio contratual.

 

A tentativa conciliatória, mesmo a Lei do Superendividamento excluindo essas dívidas do processo de repactuação, é um instrumento valioso para a resolução precoce e amigável dessas questões, contribuindo para a eficácia do sistema judiciário e para a mitigação do superendividamento em casos específicos, como os relacionados à alienação fiduciária.

 

Propondo Revisão Contratual em Casos sem Solução

 

Na eventualidade de insucesso na conciliação durante as reclamações pré-processuais, onde as partes não conseguem alcançar um acordo satisfatório, a propositura de uma ação de revisão contratual surge como um caminho jurídico viável. Este processo representa uma segunda etapa para a resolução de conflitos, especialmente no contexto das dívidas de alienação fiduciária, visando reexaminar e ajustar os termos contratuais de forma a equacionar a situação.

 

A revisão contratual oferece uma oportunidade valiosa para as partes repactuarem a dívida, ajustando as condições de pagamento de maneira a atender às circunstâncias específicas. Além disso, permite a discussão sobre cláusulas tidas como abusivas, assegurando que o contrato esteja em conformidade com os princípios legais e preservando o equilíbrio nas relações contratuais.

 

É importante ressaltar que a aplicação desse recurso se concentra na peculiaridade das dívidas de alienação fiduciária, reconhecendo as particularidades desse tipo de obrigação financeira. A ação de revisão contratual, portanto, não apenas representa uma via legal para resolver impasses persistentes, mas também contribui para a justiça e equidade nas relações entre devedores e credores, fortalecendo a segurança jurídica no cenário das dívidas complexas, como as relacionadas à alienação fiduciária.

 

Conclusão: Rumo a Soluções Claras e Equitativas

 

Abordar o desafio do superendividamento em situações de alienação fiduciária exige uma abordagem específica. Ao aplicar a Lei do Superendividamento nesse cenário específico, a clareza é fundamental, enfocando a interação harmoniosa entre as legislações e evitando ambiguidades. A busca por soluções transparentes e justas, tanto durante as reclamações pré-processuais quanto, quando necessário, na revisão contratual, torna-se essencial para a preservação dos direitos e a manutenção de relações contratuais sustentáveis.

 

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