Enfrentar a retomada de um imóvel por alienação fiduciária sem ter sido devidamente notificado é uma situação grave e, muitas vezes, passível de contestação judicial. A Lei 9.514/97, que regulamenta esse procedimento, exige que os direitos do devedor sejam respeitados, especialmente em relação à notificação. O escritório do Dr. Adriano Hermida Maia é especializado em identificar falhas nesse processo e proteger os interesses do devedor.
A Lei 9.514/97 regula a alienação fiduciária de imóveis e permite que, em caso de inadimplência, o credor consolide a propriedade do imóvel em seu nome e realize um leilão extrajudicial para quitar a dívida. No entanto, esse procedimento deve seguir rigorosamente os preceitos legais para ser válido. Desde a entrada em vigor da Lei 13.465/2017, a notificação sobre a data do leilão tornou-se obrigatória, fortalecendo os direitos do devedor.
Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade do procedimento extrajudicial, mas enfatizou que ele deve respeitar o contraditório e a ampla defesa. O devedor pode, inclusive, questionar judicialmente cobranças abusivas, irregularidades procedimentais e outras falhas.
Falhas na execução do procedimento extrajudicial podem anular a consolidação da propriedade ou o leilão. Entre as irregularidades mais comuns estão:
Ausência de Notificação Adequada:
“AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. IMÓVEL ADQUIRIDO MEDIANTE CONTRATO DE MÚTUO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LEI Nº 9.514/97. IRREGULARIDADE NA NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. ARREMATAÇÃO POSTERIOR. NULIDADE. VALOR DA CAUSA. PRETENSÃO ECONÔMICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Este Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que, no caso de execução extrajudicial da Lei nº 9.514/97, diante do vício da notificação para purgação da mora impõe-se a anulação da consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário.
2. Anulada a consolidação da propriedade, é nula também a arrematação posterior, na qual é adquirido bem irregularmente alienado pelo credor fiduciário, ante a existência de manifesto prejuízo.
(…)”. ( AgInt nos EDcl no AREsp nº 1.998.722/TO, relatora ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 16/3/2023)
Intimação por Edital e Irregularidade no Leilão:
Os tribunais têm reiterado a importância de garantir os direitos dos devedores. Veja algumas decisões relevantes:
STF – Recurso Extraordinário (RE) 860.631: O STF validou a constitucionalidade do procedimento extrajudicial, mas destacou que o devedor pode buscar o Judiciário para corrigir eventuais abusos ou violações.
STJ – Intimação Após 2017: A Quarta Turma do STJ decidiu que a intimação sobre a data do leilão só se tornou obrigatória com a Lei 13.465/2017. Antes disso, a ausência dessa notificação não gerava nulidade:
“A partir da Lei 13.465/2017, tornou-se obrigatória a intimação sobre a data do leilão, conferindo ao devedor o direito de preferência para adquirir o imóvel” ( REsp 1.733.777, Min. Isabel Gallotti, 14/11/2023).
Se você não foi notificado sobre a data do leilão ou outros aspectos do procedimento, siga estes passos:
Revisar Documentos e Notificações:
Consultar um Advogado Especializado:
Ajuizar Medidas Cautelares:
Anular o Leilão:
Com ampla experiência em defesa de devedores, o escritório oferece suporte completo para:
Nossa equipe trabalha com transparência e eficiência, sempre focada em proteger o patrimônio do devedor e assegurar que a lei seja aplicada de forma justa.
Os procedimentos de alienação fiduciária, quando realizados sem notificação adequada, violam direitos fundamentais do devedor. No entanto, com o suporte jurídico correto, é possível anular esses atos e proteger seu imóvel.
Você não foi notificado sobre a data do leilão ou identificou irregularidades no procedimento? Fale com o Dr. Adriano Hermida Maia, especialista em defesa de devedores, e garanta seus direitos e seu patrimônio!
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