Algumas vezes nosso suporte jurídico poderá lhe pedir que nos envie um printscreen de uma página em seu site ou loja que esteja com algum problema, principalmente quando tiver nos seus objetivos entrar com uma ação judicial.
O Código do Processo Civil, inclusive faz previsão sobre este tipo de prova, o qual deve seguir as seguintes regras:
Art. 439. A utilização de documentos eletrônicos no processo convencional dependerá de sua conversão à forma impressa e da verificação de sua autenticidade, na forma da lei.
Art. 440. O juiz apreciará o valor probante do documento eletrônico não convertido, assegurado às partes o acesso ao seu teor.
Art. 441. Serão admitidos documentos eletrônicos produzidos e conservados com a observância da legislação específica.
É importante destacar, inicialmente, que não há dúvidas de que os documentos eletrônicos sempre foram meio de prova válido e lícito no processo civil brasileiro, mesmo sem previsão expressa no Código de 1973 (revogado).
Assim, vamos ensinar a obter a captura de telas para utilizar em prova judicial é muito simples, basta pressionar a tecla "Print Screen". Assim, toda a imagem da tela será copiada para a memória interna do Windows.
Depois disso, é só copiar e colar a imagem no programa de sua preferência: Word, Paint brush, Irfanview, Photoshop, Fireworks, Printshop, etc.
Assim, figuras de e-mails, de sites, ou de apresentações do Power Point podem ser capturadas.
Siga as instruções abaixo:
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Dr. Adriano Hermida Maia
Advogado e sócio do escritório Hermida Maia, Docente, especialista em Crimes Digitais, Pós-Graduado em Processo Civil, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, MBA em Contabilidade & Direito Tributário com ênfase em risco fiscal.
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