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Caso Datena vs Marçal: O que Diz a Lei sobre a Violência entre Candidatos?

Escrito por Dr. Adriano Hermida Maia | Sep 16, 2024 5:43:04 AM

A recente agressão de José Luiz Datena contra Pablo Marçal, durante um debate transmitido pela TV Cultura, trouxe à tona uma série de questões jurídicas e eleitorais. Quando candidatos se envolvem em atos de violência, principalmente em eventos públicos como debates eleitorais, muitas pessoas se perguntam: quais são as implicações legais? E, mais importante, como a legislação eleitoral aborda esse tipo de comportamento?

Neste artigo, vamos analisar o que o Código Eleitoral e a legislação penal dizem sobre a violência entre candidatos e as possíveis sanções eleitorais e penais envolvidas.

Violência entre Candidatos: O Que Diz a Legislação?

O Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/1965), embora não tenha uma previsão específica para atos de violência física em debates eleitorais, estabelece diretrizes gerais para a propaganda eleitoral e o comportamento dos candidatos durante a campanha. Segundo o artigo 242, é proibida a utilização de meios publicitários que incentivem ou promovam estados passionais ou de violência. Isso inclui qualquer comportamento agressivo que possa colocar em risco a ordem pública e o respeito entre candidatos.

Artigo 242 – Lei nº 4.737/1965:

"A propaganda, qualquer que seja a sua forma ou modalidade, mencionará sempre a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional, não devendo empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais"

Essa norma é essencial para garantir que o debate político ocorra dentro dos parâmetros de respeito e civilidade, sem que se utilizem de atos de violência física ou verbal para desestabilizar o processo eleitoral.

Consequências Eleitorais para Candidatos Violentos

Embora o Código Eleitoral não preveja a desqualificação automática de um candidato por atos de violência durante a campanha, existem implicações sérias que podem afetar diretamente a candidatura. Atos de agressão física ou incitação à violência podem ser enquadrados como abuso de poder ou uso indevido dos meios de comunicação, o que pode levar à impugnação da candidatura ou à aplicação de multas e outras sanções.

Se for comprovado que um candidato se envolveu em comportamento violento de forma a comprometer a integridade do processo eleitoral, ele pode ser penalizado de acordo com a Lei Complementar nº 64/1990, que regula os casos de inelegibilidade por abuso de poder.

Artigo 22 – Lei Complementar nº 64/1990:

"Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito"

Além disso, qualquer candidato que utilize a violência pode enfrentar ações judiciais que podem resultar em sanções penais e civis.

Código Penal e Agressão Física

A agressão física em um debate eleitoral, como no caso entre Datena e Marçal, também pode ser enquadrada no Código Penal Brasileiro. De acordo com o Artigo 129 do Código Penal, agredir fisicamente outra pessoa configura crime de lesão corporal, com pena de detenção de três meses a um ano, ou mais, dependendo da gravidade da lesão.

Artigo 129 – Lesão Corporal:

"Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem."

  • Pena: Detenção, de três meses a um ano.

Se Marçal ou qualquer outro candidato decidir registrar uma queixa formal contra Datena, o agressor pode enfrentar um processo criminal além das sanções eleitorais.

Comportamento Ético e a Imagem dos Candidatos

Além das implicações legais, o comportamento de um candidato é amplamente analisado pelo eleitorado. O Código de Ética e Decoro Parlamentar exige que candidatos mantenham posturas éticas e respeitem seus adversários durante a campanha. Agressões físicas, além de serem puníveis por lei, podem prejudicar seriamente a imagem pública do candidato e resultar em queda de popularidade.

Atitudes que não condizem com o cargo que o candidato busca podem ser vistas de forma extremamente negativa pelos eleitores, comprometendo seriamente sua campanha e suas chances de vitória.

Conclusão: A Violência Não Tem Espaço nas Eleições

O incidente envolvendo José Luiz Datena e Pablo Marçal serve como um lembrete de que, no contexto eleitoral, a violência não pode ser tolerada. A legislação eleitoral brasileira e o Código Penal são claros ao punir atos de agressão, seja por meio de sanções penais, civis ou eleitorais. Além disso, o comportamento ético é essencial para garantir a confiança no processo eleitoral.

As campanhas eleitorais devem ser conduzidas com respeito, civilidade e dentro da lei, para que a democracia prevaleça e os eleitores possam escolher seus representantes de forma justa e pacífica.

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