A Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021), criada para proteger consumidores em situações de endividamento excessivo, tem um papel indireto, porém significativo, no agronegócio. Embora o crédito rural não esteja diretamente incluído na lei, há aplicações importantes para produtores rurais que contratam dívidas de consumo pessoal. Confira como essa legislação pode ajudar:
A Lei 14.181/2021 regula situações em que consumidores não conseguem pagar suas dívidas sem comprometer o "mínimo existencial" — o valor necessário para cobrir despesas básicas, como moradia, saúde e alimentação. Ela busca equilibrar as relações de crédito e prevenir abusos por parte dos credores.
Produtores rurais podem se beneficiar da lei nas seguintes situações:
A lei não se aplica diretamente a:
Embora limitada às dívidas de consumo, a Lei do Superendividamento pode ser complementada por outras ações, como:
Com a assessoria de um advogado especializado, produtores podem:
Embora voltada para dívidas de consumo, a Lei do Superendividamento oferece aos produtores rurais uma oportunidade de renegociar dívidas pessoais e reorganizar sua vida financeira. Com o suporte de um advogado especializado, é possível proteger o patrimônio rural e garantir a continuidade das atividades no campo.
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