O sucesso de uma Recuperação Judicial depende fundamentalmente de dois elementos interligados: um Plano de Recuperação Judicial (PRJ) bem estruturado e a sua aprovação na Assembleia Geral de Credores (AGC). É nesse momento que o futuro da empresa é efetivamente decidido, em uma negociação que equilibra a necessidade de sobrevivência do negócio e os interesses de quem tem valores a receber.
Entender como esses dois pilares funcionam é essencial tanto para o empresário em crise quanto para os credores envolvidos.
O PRJ é o documento mais importante do processo. É a proposta detalhada que a empresa em recuperação apresenta para demonstrar como pretende superar a crise e pagar suas dívidas. A Lei nº 11.101/2005 é flexível e permite que o plano contenha uma vasta gama de medidas, como:
O objetivo é criar um caminho viável para que a empresa volte a operar de forma sustentável.
Se houver qualquer objeção de credores ao plano apresentado, a decisão sobre seu futuro é transferida para a Assembleia Geral de Credores. A AGC é o órgão máximo de deliberação, onde os credores, e não o juiz, decidem se a proposta da empresa é viável e se vale a pena apostar na sua recuperação.
1. A Soberania da Assembleia A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífica ao afirmar que a decisão da assembleia sobre a viabilidade econômica do plano é soberana. Ao juiz cabe apenas o controle de legalidade, ou seja, verificar se o plano e a votação não violam a lei, mas sem interferir no mérito econômico da proposta ( STJ - REsp 2.006.044/MT). Se os credores, que são os maiores interessados, acreditam que o plano é a melhor alternativa, o Judiciário não deve se opor.
2. A Divisão em Classes e o Quórum de Votação Na assembleia, os credores votam divididos em quatro classes:
Para que o plano seja aprovado, ele precisa obter, cumulativamente, a aprovação de:
Se o plano for rejeitado pela assembleia, o resultado imediato é a decretação da falência da empresa pelo juiz. No entanto, a lei prevê duas importantes exceções a essa regra:
1. O Cram Down (Art. 58, § 1º) Mesmo com a rejeição por uma ou mais classes, o juiz pode aprovar o plano compulsoriamente ("goela abaixo") se os seguintes requisitos forem atendidos:
O STJ entende que esses requisitos podem ser flexibilizados em situações excepcionais, especialmente para coibir o abuso do direito de voto por um credor que busca apenas a falência em detrimento da coletividade ( STJ - AgInt no AREsp 1.551.410/SP).
2. Apresentação de Plano Alternativo pelos Credores A Lei nº 14.112/2020 trouxe outra importante inovação: se o plano do devedor for rejeitado, os credores podem, dentro de 30 dias, apresentar um plano alternativo, assumindo o protagonismo da reestruturação.
Os credores não são meros espectadores. Eles têm o poder de:
A aprovação de um plano de recuperação é um ato complexo que exige negociação, estratégia e um profundo conhecimento da lei e da jurisprudência.
Sua empresa precisa de ajuda para construir um plano sólido ou você, como credor, quer entender como se posicionar na assembleia?
A aprovação do plano é a etapa mais crítica. Uma estratégia bem definida pode fazer toda a diferença.
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