Recuperação Judicial: Uma Solução Viável para Pequenas Empresas

Muitos empresários associam a Recuperação Judicial a grandes corporações e crises de repercussão nacional. No entanto, essa ferramenta de reestruturação é perfeitamente aplicável — e muitas vezes essencial — para a sobrevivência de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
A legislação brasileira não apenas permite que pequenos negócios utilizem a recuperação judicial, como também oferece um procedimento especial, mais simples e rápido, pensado exatamente para a realidade dessas empresas.
A Recuperação Judicial para Pequenas Empresas é um Direito
A Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência, dedica uma seção inteira ao Plano Especial de Recuperação Judicial para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (artigos 70 a 72).
Isso significa que a lei reconhece a importância social e econômica desses negócios e oferece um caminho para que superem crises financeiras sem precisar fechar as portas. Portanto, a ideia de que a recuperação é "só para grandes" é um mito.
Quais empresas se enquadram como ME ou EPP?
Para ter acesso ao plano especial, a empresa precisa se enquadrar nos critérios de faturamento definidos pela Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte):
- Microempresa (ME): Faturamento bruto anual igual ou inferior a R$ 360.000,00.
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): Faturamento bruto anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.
Cumprindo esses requisitos de faturamento, a empresa pode optar pelo procedimento especial, que possui vantagens significativas.
Como funciona o Plano Especial de Recuperação Judicial?
O plano especial para ME e EPP é desenhado para ser mais ágil e menos custoso. Suas principais características e diferenças em relação ao procedimento comum são:
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Abrangência dos Créditos: O plano especial abrange apenas os créditos quirografários, ou seja, aqueles que não possuem garantia real (como hipoteca ou alienação fiduciária). Não inclui dívidas trabalhistas, fiscais ou com garantia real.
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Proposta de Pagamento Simplificada: A proposta de pagamento é mais direta e prevê:
- Parcelamento em até 36 vezes: As parcelas devem ser mensais, iguais e sucessivas, corrigidas monetariamente.
- Carência de até 180 dias: A empresa pode ter um prazo de até 180 dias para começar a pagar a primeira parcela.
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Não há Assembleia de Credores: Esta é uma das maiores vantagens. No plano especial, não é necessário realizar a custosa e complexa Assembleia Geral de Credores para aprovar o plano. Após a apresentação do plano, os credores são comunicados e têm um prazo para apresentar objeções.
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Decisão do Juiz: Se não houver objeções, o juiz concede a recuperação judicial. Se houver objeções, o juiz decidirá se aprova o plano ou, caso entenda que ele não cumpre os requisitos legais ou que a empresa não tem condições de se recuperar, pode decretar a falência. A jurisprudência confirma que, no rito especial, não se convoca a assembleia, cabendo ao juiz a decisão final ( TJ-SP - Agravo de Instrumento 2169224-33.2022.8.26.0000).
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Remuneração do Administrador Judicial Limitada: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que, em recuperações judiciais de ME e EPP, a remuneração do administrador judicial fica limitada a 2% do valor dos créditos, independentemente de a empresa optar pelo plano especial ou pelo rito comum. Essa medida visa proteger o caixa da pequena empresa, alinhando-se ao tratamento favorecido previsto na Constituição ( STJ - REsp 1.825.555/MT).
Por que a Recuperação Judicial pode ser a salvação para sua pequena empresa?
Para uma ME ou EPP, uma crise de liquidez pode ser fatal. A Recuperação Judicial, especialmente na modalidade do plano especial, oferece o fôlego necessário para:
- Suspender as cobranças e execuções (stay period), aliviando a pressão sobre o caixa.
- Negociar as dívidas de forma organizada e dentro da sua capacidade de pagamento.
- Manter a empresa funcionando, preservando empregos e a atividade econômica.
- Evitar a falência e o encerramento definitivo do negócio.
Não deixe que a falta de informação ou o medo impeçam você de buscar a melhor solução para a sua empresa. A Recuperação Judicial é um direito que pode ser o diferencial entre fechar as portas e garantir um futuro próspero para o seu negócio.
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