Contato

A comunicação entre cliente e advogado possui natureza de sigilo profissional e é protegido por Lei.

Termos de Serviço

 I. Definição e Aceitação dos Termos

Ao aceitar as condições de contratação encaminhada por e-mail, você ("Cliente") concorda em vincular-se a estes Termos de Uso, bem como à nossa proposta padrão de serviços advocatícios

Definições

  • País: Brasil

  • Escritório: Referido como "o Escritório", "a Hermida Maia", "Contratada", "Sociedade de Advogados", "Nós" ou "Nossa" neste Contrato, refere-se à Hermida Maia Sociedade Individual de Advocacia.

  • Unidades de Apoio: Disponíveis nos estados de São Paulo, Pernambuco, Distrito Federal, Bahia, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Ceará, Espírito Santo e Rio Grande do Sul. Endereços especificados pelo Escritório são utilizados para reserva de horários para consultas presenciais e coleta de documentos físicos. mediante agendamento prévio.

  • Dispositivo: Qualquer dispositivo que possa acessar o Serviço, como um computador, celular ou tablet digital.

  • Serviço: Refere-se à prestação de serviços advocatícios oferecidos pelo Escritório.

  • Cotação: Proposta de remuneração e condições de contratação da prestação de serviços advocatícios emitida pelo Escritório para o Cliente.

  • Pedido de Venda: Refere-se à fatura emitida ao Cliente para remuneração de serviços advocatícios pelo Escritório.

  • Termos de Uso (também denominados "Termos" ou “Contrato de Prestação de Serviços”): Estes Termos de Uso formam o acordo integral entre Você (o Cliente) e o Escritório quanto ao uso do Serviço.

  • Site: Referente à Sociedade Individual de Advocacia de Hermida Maia, acessível a partir de https://www.hermidamaia.adv.br.

  • Cliente: O indivíduo acessando ou usando o Serviço, ou a empresa, ou outra pessoa jurídica em nome da qual tal indivíduo está acessando ou usando o Serviço. O termo "Você" também inclui a qualificação de "Contratante", conforme dados pessoais fornecidos no formulário de cadastro de usuário.

  • Política de SLA (Service Level Agreement ou Acordo de Nível de Serviço): Um conjunto de parâmetros e compromissos que definem a qualidade e a eficiência dos serviços prestados pelo Escritório, delineando as responsabilidades do Escritório e as expectativas do Cliente quanto à entrega e manutenção dos serviços contratados.

II. Partes

Contratada

Hermida Maia Sociedade Individual de Advocacia, com sede na Rua Rio Javari Nº 680, Nossa Senhora das Graças, Manaus - AM, 69053-110, e escritórios regionais listados em anexo, inscrita no CNPJ n° 27.876.012/0001-30 e na OAB 62017AM, doravante denominada "Prestador".

Contratante

"Cliente", conforme identificação e aceitação dos termos no processo de cadastro e confirmação de pedido pela área exclusiva do cliente no website.

III. Objeto

Este termo regula a prestação de serviços advocatícios, sujeitos aos termos e condições especificados na cotação e/ou pedido de venda, que foram expressamente aceitos pelo Cliente por meio de assinatura eletrônica. Os serviços cobertos por este contrato são limitados às atividades jurídicas exclusivas, conforme definido no artigo 1º e seus incisos do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

3.1. Avaliação e Responsabilidades do Contratado

Antes de aceitar um caso, o Contratado realizará uma avaliação detalhada. Após a aceitação, o Contratado será responsável por analisar todos os documentos fornecidos, conduzir a consultoria jurídica inicial e oferecer orientação preventiva, baseando-se nas informações apresentadas pelo Contratante.

3.2. Consultoria Inicial

Após a contratação do serviços, está inclusa a consultoria inicial, com agendamento prévio e com duração de até 60 minuto por videoconferência. Essa consultoria abrange orientações gerais sobre o caso. Consultorias subsequentes ou serviços adicionais necessários serão cobrados de acordo com a tabela de honorários vigente.

3.3. Consultas Presenciais

Consultas presenciais, quando necessárias, serão justificadas e informadas ao Cliente antecipadamente, incluindo os custos, conforme a tabela de honorários da OAB da localidade onde o serviço é prestado.

3.4. Tratamento Prioritário e Hora Intelectual

O Contratado poderá dispor de tratamento prioritário as demandas jurídicas do Contratante, mediante cobrança de honorários por hora intelectual, sendo a base de cobrança a cada 60 minutos de duração ou fracionamento de hora, de acordo com os valores estipulados na Tabela de Serviços, realizada por meio de sessão remota por videoconferência, destinada execução de serviços jurídicos com dedicação pessoal de advogado, incluindo elaboração de petição, minutas, pesquisa jurídica, exame de documentos e  pareceres técnicos, garantindo-se a entrega da intervenção profissional necessário em até 02 (dois) dias úteis, após a entrega da documentação e informações solicitadas pelo Contratado, conforme detalhado em proposta de serviços.

3.5. Comunicação e Orientação

O Contratado se compromete a manter uma comunicação clara e objetiva, fornecendo todas as orientações necessárias para que o Cliente compreenda completamente o escopo do serviço, suas responsabilidades e os direitos previstos no contrato.

IV. Honorários

4.1 Pro Bono Condicional

Declarando o Contratante, sob as penas da lei, que não possui condições financeiras de arcar com os honorários advocatícios contratuais, conforme a Tabela de Honorários da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do local da prestação do serviço, a Contratada dispensa condicionalmente a exigência da antecipação do pagamento, mantendo-se, no entanto, a responsabilidade do Contratante pelo custeio das despesas administrativas e das diligências profissionais não cobertas.

4.2 Honorários Contratuais

Os honorários são determinados conforme as especificações da cotação aceita, cujos detalhes integram este contrato, garantindo ao Contratado o direito de receber honorários pelos atos que praticar profissionalmente, no mínimo, pelo valor previsto na Tabela de Honorários da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do local da prestação do serviço, e na falta,  ou, na ausência de tabela local, com base na média nacional das tabelas das seccionais da OAB. ou a Tabela Própria da Contratada.   O pagamento dos honorários iniciais ou mensais é exigido no ato da assinatura deste contrato, com vencimentos fixados na mesma data. 

4.4 Honorários de Êxito

Em caso de proveito econômico advindo de indenização, ou de qualquer outro benefício econômico decorrente do processo, o Contratado terá direito a receber honorários, no mínimo, 20% (vinte por cento) sobre o proveito econômico obtido quando há fixação de honorários contratuais e sendo pro bono condicional, no mínimo, 30% (trinta por cento) sobre o proveito econômico obtido , salvo ajuste em contrário.

4.5 Honorários Recursais

Sobrevindo atuação do Contratado na fase Recursal será garantido acréscimo de mais 10% (dez por cento), cumulativamente, de modo a equilibrar contrato entre as partes e compensar a atuação profissional do contratado, salvo ajuste em contrário.

4.6 Honorários de Sucumbência e de Cumprimento de Sentença

Em caso de êxito, os honorários de sucumbência ou os arbitrados na fase de Cumprimento de Sentença, serão devidos exclusivamente ao contratado, além de uma participação nos benefícios econômicos obtidos na causa, conforme estipulado na proposta de honorários aceita.

4.7 Reajustes

Os honorários poderão ser ajustados mediante acordo entre as partes para refletir a complexidade e a duração dos serviços de representação profissional. Quando estabelecidos com base em unidades de valores mínimos ou por meio de planos de remuneração recorrente, os honorários estarão sujeitos a reajuste anual pelo índice IGP-M. Ajustes adicionais podem ser aplicados de acordo com as alterações na Tabela de Honorários da OAB da localidade onde o serviço é prestado ou, na ausência de tabela local, com base na média nacional das tabelas das seccionais da OAB. ou a Tabela Própria da Contratada. Qualquer condição de ajuste que difira do mencionado deve ser claramente especificada na cotação e/ou pedido de venda que tenha sido previamente aceito pelo cliente.

4.8 Condições de Pagamento

4.8.1. Parcelamento dos Honorários

O Cliente poderá optar pelo parcelamento dos honorários advocatícios, sujeito às seguintes condições:

  1. Número de Parcelas: O parcelamento poderá ser feito em até 12 (doze) vezes mensais, iguais e consecutivas, salvo acordo diverso especificado na cotação ou no pedido de venda aceito pelo Cliente.

  2. Vencimento das Parcelas: As parcelas terão vencimento no mesmo dia de cada mês, correspondente à data de assinatura do contrato.

  3. Juros e Correção Monetária: Sobre cada parcela incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo índice IGP-M acumulado no período, conforme estipulado na cotação aceita.

  4. Desconto para Pagamento à Vista: Será concedido um desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos honorários para pagamentos efetuados à vista no ato da assinatura do contrato.

4.8.2 Cobrança de Honorários Mensais

Para os contratos estabelecidos com base em honorários mensais, aplicam-se as seguintes condições:

  1. Valor Mensal: O valor mensal dos honorários será definido na cotação ou no pedido de venda aceito pelo Cliente.

  2. Data de Pagamento: O pagamento deverá ser efetuado até o quinto dia útil de cada mês.

  3. Reajuste Anual: Os honorários mensais serão reajustados anualmente pelo índice IGP-M, ou conforme estipulado na cotação aceita.

  4. Atraso no Pagamento: Em caso de atraso no pagamento dos honorários mensais, será aplicada uma multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo índice IGP-M acumulado no período.

4.8.3 Modalidades de Pagamento

O pagamento dos honorários advocatícios poderá ser realizado das seguintes formas:

  1. Transferência Bancária ou PIX: O Cliente poderá efetuar o pagamento através de transferência bancária para a conta corrente ou Chave Pix  indicada pela Contratada.

  2. Cartão de Crédito: O pagamento poderá ser realizado através de cartão de crédito mediante reajuste do valor da transação e acréscimo de encargos de parcelamento, exclusivamente pelo Contratante, garantindo ao Contratado os honorários ajustados em quantia líquida e sem deduções.

  3. Boleto Bancário: Será emitido um boleto bancário para cada parcela ou pagamento mensal, com vencimento conforme estipulado nas condições de pagamento e acréscimo da tarifa bancária correspondente. Consulta a Tabela de Serviços.

4.8.4 Emissão de Recibos e Notas Fiscais

Fica dispensada a CONTRATADA, como Sociedade Unipessoal de Advocacia de emitir Nota Fiscal de Serviço, vedada a retenção do ISS nos termos do § 1º do art. 8º e § 1º do art. 9º do Decreto n° 25.508/2005.

A Contratada emitirá recibo de pagamento correspondente a cada pagamento realizado pelo Cliente, seja referente a parcela de honorários ou pagamento mensal.

4.8.5. Cobrança Através de Empresas de Cobrança e Plataformas de Pagamento

O Contratante consente que a Contratada tenha o direito de realizar a cobrança dos honorários através de empresas de cobrança e plataformas de pagamento. Esta opção visa garantir a eficiência e a segurança dos processos de cobrança.

4.8.6. Pagamento de Serviços de Contadoria e Apoio

O Cliente concorda em pagar os serviços de contabilidade e de apoio diretamente aos conveniados, conforme especificado na Tabela de Serviços. A Contratada não se obriga a receber antecipação de despesas para gestão de pagamentos desses serviços, assegurando que todos os pagamentos sejam feitos de forma direta entre o Cliente e os conveniados.

4.8.7 Revisão de Condições de Pagamento

Qualquer revisão nas condições de pagamento deverá ser formalizada por meio de aditivo contratual, assinado por ambas as partes.

4.9 Cessão de Honorários

4.9.1. Consentimento para Cessão de Direitos:

O Contratante concorda expressamente que a Contratada (Hermida Maia Sociedade Individual de Advocacia) tem o direito de ceder os direitos de recebimento dos honorários advocatícios a terceiros, incluindo, mas não se limitando a, empresas de factoring, instituições financeiras,  ou qualquer outro cessionário, seja pessoa física ou pessoa jurídica.

4.9.2. Obrigações do Contratante

Em caso de cessão de direitos de recebimento de honorários, o Contratante se obriga a pagar o crédito devido diretamente ao cessionário adquirente, conforme as condições de pagamento previamente acordadas com a Contratada e formalizadas na cessão de direitos.

4.9.3. Notificação de Cessão

A Contratada notificará o Contratante por escrito sobre a cessão dos direitos de recebimento de honorários, informando os dados do cessionário, incluindo nome, endereço e dados bancários para os pagamentos subsequentes.

4.9.4. Validade dos Pagamentos

Os pagamentos realizados pelo Contratante  ao cessionário adquirente serão considerados válidos e eficazes para a quitação das obrigações contratuais, exonerando o Contratante da responsabilidade de pagamento junto à Contratada para os valores cedidos.

4.9.5. Alterações nas Condições de Pagamento

Qualquer alteração nas condições de pagamento em decorrência da cessão de direitos deverá ser previamente comunicada ao Contratante e formalizada em documento adicional, assegurando a clareza e transparência das novas condições.

4.9.6. Responsabilidade do Cessionário: 

O cessionário adquirente dos direitos de recebimento dos honorários advocatícios do Contratado se compromete a respeitar as condições de pagamento e prazos estabelecidos originalmente entre o Contratante e a Contratada, sem alterar as obrigações do Contratante sem prévia concordância.

V. Custeio das Despesas

5.1. Compromisso de Pagamento

O Contratante se compromete a pagar todas as despesas necessárias ao desenvolvimento do processo, incluindo, mas não se limitando a, custas judiciais, honorários de peritos, tradutores, contadores, taxas de protocolo e qualquer outra despesa exigida para a adequada representação e condução do caso, as quais são disponibilizados os valores vigentes da Tabela de Serviços disponibilizada na área privativa da Central de Ajuda.

5.2. Reembolso ao Contratado

A Contratada não é obrigada a antecipar despesas processuais. No entanto, se optar por fazê-lo, o Contratante deve reembolsar esses custos dentro de 24 horas. O não cumprimento deste prazo constitui justa causa para rescisão do contrato pelo Contratado, que também poderá iniciar ações judiciais para recuperar os valores não reembolsados. Serão aplicados juros de mora e compensatórios de 1% ao mês cada, calculados a partir da data do desembolso. Além disso, incidirá uma cláusula penal compensatória de 20% sobre o valor total não reembolsado, incluindo juros. O inadimplente arcará ainda com despesas administrativas e judicial de cobrança e honorários advocatícios 20% sobre o total devido

5.3. Ônus de Comprovação de Despesas

O cliente compreende que as despesas processuais estão incluídas no rol de despesas reembolsáveis na condenação da parte vencida a parte vencedora, conforme previsto no art. 84 do CPC, cabendo ao cliente a comprovação da antecipação de todas as despesas relacionadas ao processo.

5.4. Responsabilidade Legal

O escritório de advocacia não se responsabiliza por despesas realizadas sem a devida comunicação e aprovação prévia, exceto aquelas emergenciais e indispensáveis à continuação do processo. Em todos os casos, o Contratante deverá ser informado e consultado antes da realização de despesas significativas.

5.5. Registro de Documentos Eletrônicos

Caberá ao Contratante o custeio das despesas de registros de documentos eletrônicos em especial, contratos, aditivos, ofícios, notificações,, procurações, declarações e demais instrumentos particulares necessários no curso da prestação do serviço, obrigando-se ao pagamento a pessoa jurídica conveniada, de acordo com os custos estipulados na "Tabela de Serviços", sessão “Tabela de Serviços de Apoio".

5.6. Diligências

Caberá ao Contratante o custeio das despesas relacionadas às diligências necessárias durante a prestação dos serviços advocatícios. A Contratada, realizará estas diligências, que constituem atividades profissionais de advogado, conforme descrito abaixo. O pagamento deve ser efetuado de acordo com os custos estipulados na “Tabela de Serviços” na sessão “Tabela de Diligências”.

5.6. Contadoria Privada

Caberá ao Contratante o custeio das despesas relacionadas aos serviços de contabilidade necessários durante a prestação dos serviços advocatícios. Os serviços de contabilidade serão realizados por Contadores ou Escritórios de Contabilidade conveniados e o pagamento deve ser efetuado de acordo com os custos estipulados na "Tabela de Serviços" na seção “Tabela de Serviços de Contabilidade”.

5.7. Serviços de Apoio

Caberá ao Contratante o custeio das despesas relacionadas aos serviços de apoio realizado por pessoas jurídicas conveniadas para realização de serviços administrativos, tecnologia, registros e envio de notificações necessários durante a prestação dos serviços advocatícios. O pagamento deve ser efetuado de acordo com os custos estipulados na "Tabela de Serviços", seção “Tabela de Serviços de Apoio”.

VI. Autorizações Necessárias

6.1. Serviços de Contadoria

A autorização inclui a solicitação e contratação de serviços necessários para o preenchimento e emissão de guias judiciais, realização de cálculos de custas processuais iniciais e parcelamentos, elaboração de planilhas financeiras e análise detalhada de documentos financeiros.

6.2. Registro de Cadeia de Custódia

O escritório está autorizado a contratar serviços que garantam a coleta, o registro e a preservação de evidências documentais através de um rigoroso sistema de cadeia de custódia, assegurando a integridade e a verificabilidade das informações processuais.

6.3. Investigações

Esta autorização abrange a contratação de serviços investigativos especializados para localizar documentos, informações e bens associados a terceiros que sejam relevantes para o caso, incluindo, mas não se limitando a, investigações para identificação de bens a penhora.

6.4. Relatórios de Dívidas e Protestos

O escritório pode solicitar e contratar a emissão de relatórios que detalhem existências de dívidas e registros de protestos em nome do Cliente ou de terceiros envolvidos, como parte da estratégia de defesa e argumentação legal.

6.5. Serviços Postais e de Notificação Eletrônica

Autoriza-se também a contratação de serviços necessários para o envio de notificações judiciais, ofícios e outras comunicações oficiais, bem como a realização de notificações eletrônicas conforme requerido pelo processo.

Essas autorizações são concedidas dentro do contexto legal e ético da prestação de serviços advocatícios e destinam-se exclusivamente ao uso em atividades diretamente relacionadas à defesa dos interesses do Cliente na causa em questão, cientificando a Contratante previamente acerca das despesas relacionadas.

VII. Comunicação

7.1. Meios de Comunicação

A comunicação entre o Cliente e o Escritório de Advocacia Hermida Maia será realizada principalmente por meios eletrônicos, incluindo e-mail, chat, videoconferências, telefone e aplicativos de mensagens, acessível pelo site hermidamaia.adv.br. Todas as interações devem aderir à Política de Acordo de Nível de Serviço (SLA) estabelecida pelo escritório.

7.2. Direito à Informação

Para acompanhar os movimentos de processos judicias, o Contratante deverá fazer uso da página de Consulta Pública de Comunicações Processuais disponibilizada pelo CNJ através do URL: https://comunica.pje.jus.br/consulta.

O Contratante está ciente que processos sob sigilo ou com limitação de visualização, exigirão o uso de senha de acesso, que pode ser obtida pessoalmente pelo Contratante, dirigindo-se ao endereço do Fórum onde o processo está em tramitação.

O direito à informação será limitado à comunicação necessária, cuja ciência do CONTRATANTE  e cumprimento de obrigações judiciais sejam determinadas judicialmente sob pena de preclusão de direito.

Para tirar dúvidas sobre andamentos, termos jurídicos, pesquisa nossos artigos em nosso portal de suporte ou entre em contato conosco através do Balcão Virtual disponível em nosso Site (https://www.hermidamaia.adv.br).

7.2. Suporte ao Cliente 

O suporte ao cliente poderá ser solicitado através do recurso de chat (Balcão Virtual), disponível em nosso site, limitando-se as seguintes finalidades: reserva de horário, atualização cadastral, entrega de documentos, suporte técnico, assuntos financeiros e solicitação de serviços. 

7.3. Pedido de Informações Processuais

Caso o Contratante preciso de informações processuais que exijam uma análise prévia do processo, seja presencial ou remota (chat, ligações, e-mail ou WhatsApp), deve ser agendada previamente, está sujeita ao pagamento de honorários de consulta. Para mais detalhes, consulte nossa Tabela de Serviços

7.4. Cobertura condicionada 

O atendimento ao cliente fora do horário comercial e utilização de Canal de WhatsApp é sujeito à prévia contratação de serviços de cobertura e manutenção de acordo de nível de serviço (Service Level Agreement)

7.5. Condições de Serviço em Atraso

Se houver atraso no pagamento de honorários ou reembolsos de despesas processuais por mais de 15 dias, os termos do SLA serão temporariamente suspensos. Neste período, a comunicação ficará restrita a consultas previamente agendadas com o advogado responsável, e qualquer consulta será sujeita ao pagamento antecipado, conforme a tabela de honorários.

7.6. Responsabilidades Técnicas

O escritório não é responsável por falhas técnicas, problemas de conexão durante videoconferências ou pela qualidade do sinal telefônico.

7.7. Validade das Comunicações Eletrônicas

Comunicações realizadas através do recursos da bate papo, e-mails, telefone, mensagens dirigidas privativamente por Redes Sociais e por aplicativo de mensagens eletrônicas (WhatsApp, Telegram, etc), serão consideradas válidas e suficientes para todos os efeitos legais e para o cumprimento das obrigações estipuladas neste Contrato.

7.10. Precisão das Informações do Cliente

O Cliente se compromete a fornecer informações de contato completas e precisas e a mantê-las atualizadas durante a vigência do Contrato. O Cliente assume a responsabilidade por quaisquer prejuízos decorrentes de informações incorretas ou desatualizadas.

VIII. Vigência

O contrato possui vigência por prazo indeterminado, salvo se estipulado honorários recorrentes mensais, assegurando a duração mínima de 12 meses e é renovado automaticamente em iguais períodos até o término do processo, com garantia de proteção contra reajuste de mensalidade durante o período.

XI. Rescisão

9.1. Por Iniciativa da Contratada

A Contratada poderá rescindir unilateralmente este contrato se o Contratante não custear as despesas administrativas e diligências profissionais especificadas na tabela de diligências.

9.2. Por Iniciativa do Contratante

O Contratante poderá rescindir este contrato a qualquer momento, mediante comunicação escrita à Contratada, desde que todas as despesas até a data da rescisão estejam quitadas.

9.3. Efeitos da Rescisão

a) Por iniciativa da Contratada

Se a rescisão ocorrer por iniciativa da Contratada devido ao descumprimento do custeio pelo Contratante, a Contratada poderá cobrar os honorários advocatícios pelos atos profissionais praticados, conforme a Tabela de Honorários da OAB do local da prestação do serviço ou Tabela Própria do Contratado.

b) Revogação da Condição Pro Bono

A Contratada também poderá cobrar os honorários contratuais dispensados condicionalmente devido modificação da situação financeira do Contratante, ou simplesmente, pelo não reembolso de valores antecipados pelo Contratado e/ou descumprimento do custeio das despesas processuais e administrativas pelo Contratante.

c) Por iniciativa do Contratante

Em caso de rescisão por iniciativa do Contratante, este deverá pagar todas as despesas administrativas e diligências realizadas até a data da rescisão, sob pena de acréscimo de multa de 20% sobre o valor total devido e juros de 1% ao mês a contar da data dos atos praticados, devidamente reajustado pelo índice do IGP-M.

d) Comunicação de Rescisão

A parte que desejar rescindir o contrato deve comunicar a outra por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, indicando os motivos e a data da rescisão.

e) Inadimplemento

Caso o atraso de pagamento de quaisquer das parcelas dos honorários ajustados ou pelo não reembolso das despesas antecipadas pelo Contratado, será justa causa de rescisão do contrato por culpa do Contratante e adoção de medidas judiciais e extrajudiciais para a execução da dívida.

f) Vencimento Antecipado

Em qualquer hipótese de inadimplemento de pagamento de honorários ajustados, autoriza ao contratado ao vencimento antecipado das parcelas ajustadas no caso de início da prestação do serviços, e sendo por cobrança de honorários recorrente mensais, o valor total dos honorários mínimos previstos no período de vigência, além do acréscimo dos encargos rescisórios.

g) Desistência Posterior

Na hipótese de desistência da ação posterior à citação do réu, revogação de mandato ou rescisão contratual por vontade ou culpa do CONTRATANTE, concorda desde já que serão devidos o pagamento ao CONTRATADO a cobrança de todos os atos realizados de acordo com a Tabela de Honorários Advocatícios do local da prestação do serviço, concordando as partes que deverão ser deduzido do cálculo de rescisão os valores pagos durante a vigência do contrato.

h) Proporcionalidade na Rescisão

De acordo com os artigos 14, 35 e seguintes do Código de Ética e Disciplina da OAB e a jurisprudência da 3ª Turma do STJ (REsp 1882117/TJMS), os honorários antecipados serão ajustados proporcionalmente. O excedente não utilizado será devolvido em caso de renúncia do advogado ou rescisão unilateral pelo cliente.

i) Natureza Alimentar

Honorários já pagos ao advogado, considerados de natureza alimentar, não serão reembolsados em caso de revogação unilateral pelo cliente, em respeito à prestação de serviços realizada.

e) Garantia de Cobrança no Rosto dos Autos

A rescisão não prejudica o direito da Contratada de receber os honorários de sucumbência arbitrados em favor do Contratante e participação de honorários sobre qualquer proveito econômico obtido na causa, além dos honorários devidos conforme esta cláusula.

f) Da Sucessão

Caso haja morte, incapacidade civil ou extinção de qualquer das partes, as garantias rescisórias previstas neste contrato se aplicam aos seus sucessores ou representantes legais.

g) Garantia dos Herdeiros

Fica estabelecido que a rescisão do presente contrato não afeta o direito do Contratado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência e participação dos honorários contratuais sobre o proveito econômico obtido da ação pelo Cliente, calculada proporcionalmente, em face do serviço efetivamente prestado.

X. Confidencialidade e Sigilo Profissional

O Contratado compromete-se a manter o mais estrito sigilo sobre todas as informações do Contratante relacionadas aos serviços prestados, conforme estabelecido pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia). Este compromisso inclui a proteção contra a divulgação não autorizada de quaisquer dados, documentos ou outras informações confidenciais obtidas durante a prestação dos serviços advocatícios. O dever de sigilo perdura mesmo após o término ou rescisão deste contrato, salvo liberação expressa por escrito do Contratante ou quando a divulgação for exigida por lei.

XI. Tratamento de Dados Pessoais

11.1. Responsabilidade pelo Tratamento de Dados

O Contratado é responsável pelo tratamento dos dados pessoais do Contratante, agindo sempre em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e outras legislações aplicáveis.

11.2. Consentimento para Uso de Dados

O Contratante concede expressamente ao Contratado o consentimento para coletar, processar e utilizar seus dados pessoais estritamente para fins de prestação dos serviços especificados neste contrato e para cumprimento de obrigações legais.

11.3. Medidas de Proteção e Comunicação de Mudanças

O Contratado assegura que todas as medidas necessárias para a proteção dos dados estão em vigor e se compromete a informar o Contratante sobre quaisquer mudanças significativas no tratamento dos seus dados, incluindo a transferência a terceiros que possam ser envolvidos na execução dos serviços, garantindo que essas partes também respeitem as normas de proteção de dados.

XIV. Direitos de Propriedade Intelectual

Todos os materiais produzidos ou coletados pelo Contratado durante a prestação dos serviços são de sua propriedade intelectual. O Contratante reconhece que não detém direitos sobre esses materiais, exceto conforme estipulado neste contrato. A reprodução, modificação ou distribuição desses materiais sem autorização escrita do Contratado é proibida.

XV. Força Maior e Caso Fortuito

15.1. Nenhuma das Partes será Responsável

Nenhuma das partes será responsável por qualquer descumprimento das obrigações previstas neste contrato decorrente de eventos caracterizados como força maior ou caso fortuito, nos termos do artigo 393 do Código Civil.

15.2. Notificação e Mitigação

No caso de ocorrência de eventos caracterizados como força maior ou caso fortuito, a parte afetada deverá notificar a outra parte imediatamente e envidar esforços razoáveis para minimizar os impactos decorrentes.

XVI. Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa

16.1. Seguro de Responsabilidade Profissional

O Contratado poderá estipular apólice de seguro de responsabilidade civil profissional. Este seguro cobre responsabilidades que possam surgir no exercício de suas atividades advocatícias quando a culpa do Contratado (negligência, imprudência ou imperícia) no evento danoso for comprovadamente estabelecida.

16.2. Renúncia a Indenizações Excedentes

Ao requerer o Cliente a abertura de sinistro pela cobertura do seguro, o Contratante renuncia expressamente a qualquer direito de solicitar indenizações que excedam o limite de cobertura estipulado pela apólice de seguro. A responsabilidade civil do Contratado e obrigação de ressarcimento pela seguradora é, portanto, limitada ao montante máximo coberto pela apólice de seguro.

16.3. Cobertura Facultativa

O seguro de responsabilidade civil mantido pelo Contratado é de natureza facultativa, proporcionando proteção adicional dentro dos limites contratados. Esta apólice não abrange situações além da capacidade comprovada de culpa do Contratado conforme definido legalmente.

16.4. Cobertura Suplementar Opcional

O Contratante tem a opção de solicitar cobertura suplementar caso deseje maior proteção além do limite da apólice. A contratação de seguro adicional e quaisquer custos associados serão responsabilidade do Contratante, e um aditivo contratual será necessário para implementar essa cobertura.

XVII. Jurisdição

Para quaisquer disputas, é eleito o foro do domicílio do cliente, com renúncia a qualquer outro, salvo acordo contrário por escrito.

XVIII. Disposições Gerais

Estes termos, disponíveis em Termos de Uso de Serviços Advocatícios, representam o acordo completo entre o Cliente e a Hermida Maia Sociedade Individual de Advocacia, substituindo quaisquer entendimentos anteriores. A aceitação ocorre eletronicamente, sem necessidade de testemunhas conforme art. 24 da Lei 8.906/94.

Mediante a conclusão da assinatura das partes contratantes, uma cópia é enviada automaticamente via e-mail aos signatários, com opção para impressão. As assinaturas são realizadas conforme o art. 10 da MP nº 2.200-2/2001 e o §4 do art. 784 do CPC. Alterações no contrato exigem formalização escrita e assinatura de ambas as partes.