Defenda-se da Cobrança Abusiva e Assédio de Credores: Guia Prático

Estar endividado já é uma situação estressante por si só. A preocupação com as contas, a incerteza sobre o futuro e o impacto na família são enormes. Agora, some a isso um telefone que não para de tocar, mensagens ameaçadoras, ligações para o seu trabalho e até mesmo para seus parentes. Essa prática, infelizmente comum, tem nome: cobrança abusiva, e em muitos casos, configura um verdadeiro assédio moral.
Meu nome é Adriano Hermida Maia, e como advogado que luta pela dignidade do consumidor, quero que você saiba de algo fundamental: você não precisa tolerar isso. A lei está do seu lado. Neste guia, vou mostrar como identificar uma cobrança ilegal e quais passos práticos você deve tomar para dar um basta definitivo a esse assédio.
Identificando a Cobrança Abusiva: O Que a Lei Proíbe?
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 42, é muito claro: na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Isso significa que as seguintes práticas são ilegais:
● Ameaças e Coação: Qualquer tipo de ameaça, seja de violência física, de tomar seus bens sem uma ordem judicial, ou de "sujar seu nome para sempre".
● Constrangimento Público: Ligar para o seu trabalho e falar da dívida com seu chefe ou colegas, deixar recados com vizinhos ou porteiros, ou expor sua situação de qualquer forma.
● Informações Falsas: Afirmar que você será preso se não pagar (dívida civil não leva à prisão no Brasil), que seus documentos serão cancelados ou usar qualquer outro argumento mentiroso para intimidá-lo.
● Horário Inoportuno: Realizar ligações em seus horários de descanso, como durante a noite, nos fins de semana ou feriados, de forma insistente.
● Insistência Excessiva: Ligar dezenas de vezes ao dia, de números diferentes, de forma a perturbar seu trabalho e sua paz.
Ir além da simples cobrança e usar desses artifícios é um crime, previsto no artigo 71 do mesmo código. A Justiça tem sido firme em punir essas condutas, reconhecendo o profundo abalo psicológico que elas causam.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SUPERENDIVIDAMENTO. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO COM RELAÇÃO A TODAS AS DÍVIDAS DE CONSUMO . Recurso interposto contra decisão que julgou improcedente a ação com relação aos empréstimos consignados e determinou o prosseguimento da ação com relação ao contrato nº 125944911 referente ao Banco do Brasil. Exclusão dos empréstimos consignados da ação de repactuação de dívidas. Descabimento. Na verdade, o art. 104-A § 1º do CDC não excluiu os empréstimos consignados da ação de repactuação de dívidas. E, nessa linha, o artigo 4º, parágrafo único, inciso I, letra h mencionou os "empréstimos consignados" como exclusão do cálculo do mínimo existencial. Os empréstimos consignados não foram excluídos da possibilidade da repactuação. Ação judicial que visa implementar direitos básicos do consumidor, em especial a uma vida digna (inclusive sob enfoque material), modificação de cláusulas ou revisão de contratos, acesso aos órgãos judiciários, a facilitação dos direitos do consumidor em Juízo, tratamento do superendividamento, e garantia da preservação do mínimo existencial na conciliação e repactuação de dívidas, tudo nos moldes dos incisos I, V, VII, VIII, XI e XII do artigo 6º do CDC . Processamento da ação de repactuação de dívidas que se mostra necessário em relação também aos empréstimos consignados. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO.( TJ-SP — Apelação Cível 1002332-35.2023.8.26.0100 Bauru, Relator.: Alexandre David Malfatti, Data de Julgamento: 18/06/2024, 12ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/06/2024)
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma instituição financeira a pagar indenização por danos morais a um consumidor que recebeu cobranças insistentes e em tom de ameaça. A decisão reforça que a cobrança, embora seja um direito do credor, não pode ultrapassar os limites do razoável e violar a dignidade do devedor.
Dicas Práticas: Seu Roteiro de Defesa Contra o Assédio
Se você está sendo vítima de cobrança abusiva, não se desespere. Aja de forma estratégica. Siga estes passos:
- Documente Tudo: Esta é a regra de ouro. Salve as mensagens de texto e WhatsApp, grave as ligações (informando ao interlocutor que a chamada está sendo gravada), anote os números de telefone, os nomes dos atendentes, as datas e os horários das chamadas. Quanto mais provas você tiver, mais forte será sua defesa.
- Seja Firme, Mas Educado: Atenda a uma ligação e informe, de forma calma e assertiva: "Eu reconheço o débito, mas não admito ser tratado de forma abusiva. Solicito que as próximas comunicações sejam feitas por e-mail ou por meio do meu advogado".
- Não Forneça Dados Adicionais: Nunca confirme informações pessoais além do necessário. Não dê telefones de parentes, amigos ou do seu trabalho.
- Registre uma Reclamação: Procure o PROCON da sua cidade ou utilize a plataforma Consumidor.gov.br. Um registro formal demonstra que você tentou resolver a situação de forma amigável e serve como mais uma prova do assédio.
A Solução Definitiva: A Lei do Superendividamento
As dicas acima são defesas importantes, mas a solução mais poderosa e definitiva para acabar com o assédio é iniciar o processo de repactuação de dívidas pela Lei do Superendividamento.
Por quê? Porque a partir do momento em que você entra com a ação, a discussão sobre a dívida sai da esfera da cobrança e passa para a esfera judicial. Seu advogado comunicará aos credores que qualquer negociação será feita a partir de agora dentro do processo. Isso, por si só, já costuma cessar o assédio, pois as empresas de cobrança sabem que estão lidando com um consumidor amparado pela Justiça.
Além disso, dentro do processo, você pode pedir ao juiz uma tutela de urgência para determinar que os credores se abstenham de realizar qualquer tipo de cobrança vexatória, sob pena de multa.
Conclusão: De Vítima a Protagonista
A cobrança abusiva funciona porque se alimenta do seu medo e do seu constrangimento. O primeiro passo para vencê-la é conhecer seus direitos. O segundo, e mais importante, é agir.
Você não é um alvo indefeso. Você é um consumidor com direitos e com uma lei inteira criada para protegê-lo. Ao buscar a orientação de um advogado especialista, você deixa de ser a vítima do assédio e se torna o protagonista da sua reabilitação financeira, usando a Justiça como seu escudo e a lei como sua espada.
Por que funciona: Ataca uma dor emocional forte do devedor. O título gera uma conexão imediata com quem se sente pressionado e assediado, oferecendo uma solução e posicionando o advogado como um defensor.
Aviso Legal: Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta a um advogado. Cada caso possui suas particularidades e deve ser analisado por um profissional qualificado.