1º Passo

Use Nossa Calculadora de Superendividamento

Responda as três perguntas e veja se você pode parcelas suas dívidas pela Lei do Superendividamento e então prossiga com a reserva de horário para Avaliação Gratuita do Seu Caso.

Como Avaliamos o Enquadramento?

Verificamos se mais de 30% da sua renda está comprometida com dívidas. Se sim, você se enquadra no superendividamento. Caso o plano proposto respeite esse limite, há grandes chances de aprovação.

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Diagnóstico de Endividamento

Total das Dívidas

Renda Comprometida %

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Próximos Passos: Agende uma Avaliação


Caso você  verifique que mais de 30% de sua renda está comprometida com dívidas,  recomendamos agendar uma avaliação  com nossos especialistas. Na avaliação, você poderá:

  • Receber uma análise completa do seu saldo devedor.
  • Obter orientações sobre quais dívidas renegociar judicialmente.
  • Conhecer uma proposta personalizada de honorários para conduzir o processo.

Para garantir sua avaliação de cortesia, preencha o formulário abaixo e nossa equipe entrará em contato o mais breve possível.

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PERGUNTAS FREQUENTES

Se você ainda tem dúvidas sobre como o superendividamento pode ser tratado ou sobre o funcionamento da calculadora, entre em contato com nossos especialistas para uma avaliação personalizada!

 

A Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021) define como superendividada a pessoa que possui dívidas em montante tão elevado que compromete sua renda mensal e subsistência, impossibilitando o pagamento sem prejudicar o mínimo existencial.

Caso o valor total da dívida não possa ser quitado dentro do prazo máximo de 60 meses, a calculadora propõe um plano ajustado ao seu orçamento, respeitando o mínimo existencial. O valor remanescente poderá ser negociado judicialmente com os credores.

A calculadora verifica se mais de 30% da sua renda mensal está comprometida com o pagamento de dívidas. Caso ultrapasse esse limite, você pode ser considerado superendividado e elegível para renegociação.

Dívidas relacionadas ao consumo, como:
  • Cartões de crédito.
  • Empréstimos pessoais.
  • Parcelas de compras financiadas. 

O mínimo existencial é o valor mínimo necessário para garantir a sobrevivência digna do devedor e de sua família, abrangendo despesas básicas como alimentação, saúde, moradia e educação. A calculadora assegura que o plano proposto respeite esse limite.

Se os credores recusarem o plano proposto, será possível recorrer à justiça para homologação do plano de forma compulsória, garantindo condições justas e alinhadas à lei.

Não, mas é possivel solicitar um diagnóstico completo para que nossa equipe avalie a presença de juros abusivos no montante total da dívida e propõe valores ajustados de acordo com a legislação vigente.

Sim, todos os dados informados são tratados com total confidencialidade, garantindo a privacidade e segurança das suas informações financeiras.

Qualquer pessoa física, de boa-fé, que esteja em situação de superendividamento e não consiga pagar suas dívidas sem comprometer o mínimo existencial pode solicitar a ação de superendividamento. Não se aplica a dívidas contraídas com má-fé, fraudes ou para aquisição de itens de luxo.

Durante o processo, o juiz pode convocar uma audiência de conciliação com todos os credores para discutir um plano de pagamento que respeite o mínimo existencial do devedor. Caso não haja acordo, o juiz poderá homologar um plano judicial compulsório, com prazo máximo de 60 meses.

O processo não elimina as dívidas, mas pode reduzir encargos abusivos, como juros excessivos, e dilatar prazos de pagamento. O objetivo é adequar os valores à capacidade financeira do devedor.

O plano judicial compulsório é um plano de pagamento imposto pelo juiz, caso não haja acordo com os credores. Ele define condições de pagamento que respeitem o mínimo existencial do devedor e garantam a quitação da dívida dentro do prazo estabelecido.

Os principais documentos incluem:

  • Comprovantes de renda e despesas mensais.
  • Extratos bancários.
  • Contratos de empréstimos e financiamentos.
  • Informações detalhadas sobre os credores e os valores devidos.

Se o devedor não cumprir o plano de pagamento aprovado, ele pode perder os benefícios acordados, e os credores poderão retomar a cobrança integral das dívidas nos termos originais.

A ação impede que o devedor seja assediado pelos credores durante o processo de renegociação. Além disso, ela protege o mínimo existencial, garantindo que recursos básicos para a sobrevivência não sejam comprometidos.

Não. Algumas dívidas estão excluídas do plano, como:

  • Impostos e tributos.
  • Pensões alimentícias.
  • Créditos garantidos por bens, como financiamentos imobiliários.
  • Dívidas contraídas com má-fé.

Não. A abertura do processo de superendividamento não declara o devedor como insolvente e não afeta sua capacidade de realizar contratos futuros, desde que respeitadas as condições definidas pelo plano.

O tempo pode variar dependendo da complexidade do caso, da quantidade de credores envolvidos e da disposição para acordos. No entanto, o prazo máximo para o pagamento das dívidas é de 60 meses.
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