Conteúdo educativo · Lei 14.181/2021

Quais dívidas podem entrar na repactuação

Dívidas de consumo, empréstimos e cartões de crédito.

Quais dívidas podem ficar de fora

Hipóteses legais de exclusão, como crédito com garantia real, financiamento imobiliário, crédito rural e contratação dolosa sem propósito de pagamento.

Boa-fé e dever de informar corretamente

A importância da transparência em todas as declarações.

Pontos centrais

  • •Mínimo existencial — proteção da subsistência dentro dos critérios legais e regulamentares aplicáveis.
  • •Repactuação de dívidas — possibilidade de apresentação de proposta global, sujeita aos requisitos legais e à análise do caso.
  • •Plano de pagamento — proposta construída com base na capacidade econômica demonstrada, sem garantia de aceitação.
  • •Boa-fé — requisito que deve ser examinado a partir dos fatos, contratos e documentos apresentados.

Quem pode utilizar?

A disciplina pode se aplicar ao consumidor pessoa natural, de boa-fé, que não consegue pagar suas dívidas de consumo exigíveis e vincendas sem comprometer o mínimo existencial. A caracterização depende do caso concreto e das exclusões legais.

Como pode funcionar na prática

  • •Organização financeira
  • •Análise do mínimo existencial
  • •Classificação das dívidas
  • •Tentativa de conciliação
  • •Proposta de pagamento
  • •Avaliação de eventual fase judicial

Perguntas frequentes

Todas as dívidas podem ser incluídas?

Não. A inclusão depende da origem da dívida, da relação de consumo, do contrato, da existência de garantia, da boa-fé e dos demais requisitos legais. Algumas hipóteses são expressamente excluídas do procedimento.

Preciso parar de pagar as parcelas?

Não suspenda pagamentos por conta própria. A manutenção ou eventual suspensão de parcelas deve ser avaliada individualmente, considerando os riscos de inadimplemento, cobranças e negativação. Eventuais efeitos sobre a exigibilidade dependem de acordo, decisão judicial ou hipótese legal específica.

O credor é obrigado a aceitar o plano?

Na conciliação, o credor não é obrigado a aceitar a proposta. Se a conciliação não for suficiente, pode ser avaliado o requerimento da fase judicial prevista no art. 104-B, desde que presentes os requisitos legais. Isso não significa aprovação automática nem garantia de resultado.

A contratação já inclui toda a fase judicial?

A fase judicial pode exigir contratação própria, com condições e honorários distintos. As etapas e os serviços incluídos devem constar da proposta ou do contrato aplicável.

Quanto tempo demora o processo?

Não há prazo único. A duração depende da unidade responsável, do número de credores, da documentação, da audiência, da existência de acordo e de eventual fase judicial.

Quais documentos são necessários?

Em geral, são relevantes documentos de identificação e residência, comprovantes de renda e despesas essenciais, relação individualizada de dívidas, contratos, faturas, demonstrativos de saldo, comprovantes de desconto e documentos de cobranças ou processos existentes.

Como funciona o CEJUSC?

O CEJUSC é uma unidade do Poder Judiciário voltada à solução consensual. O conciliador facilita o diálogo entre consumidor e credores, sem garantir acordo ou impor, na etapa consensual, a aceitação da proposta.

O que acontece depois da audiência?

Pode haver acordo total ou parcial. Se a conciliação não for suficiente, pode ser avaliado o requerimento da fase judicial prevista no art. 104-B, conforme os requisitos aplicáveis.