Conteúdo educativo · Lei 14.181/2021

Como revisar e validar o plano de pagamento

Conferência do prazo, das parcelas, da capacidade de pagamento, da distribuição entre credores e de eventual período inicial, conforme o caso.

Como estimar preliminarmente a capacidade de pagamento

Organização de renda, despesas essenciais, dívidas e critérios aplicáveis, sem substituir análise documental e jurídica.

O que é o mínimo existencial

Proteção jurídica da subsistência familiar do devedor.

O que analisamos antes de propor

  • •Renda disponível — analisar a renda líquida e sua estabilidade.
  • •Despesas essenciais — compreender os gastos necessários à subsistência familiar.
  • •Condições das dívidas — conferir saldos, contratos, encargos, garantias e natureza de cada obrigação.

O plano pode considerar

  • •Prazo de pagamento dentro dos limites aplicáveis
  • •Eventual período inicial, quando juridicamente cabível
  • •Distribuição entre credores
  • •Diferentes cenários de negociação

Importante

A elaboração do plano não significa aceitação automática pelos credores ou pelo Judiciário. Prazo, carência e rateio dependem do caso concreto e da via adotada.

Perguntas frequentes

Todas as dívidas podem ser incluídas?

Não. A inclusão depende da origem da dívida, da relação de consumo, do contrato, da existência de garantia, da boa-fé e dos demais requisitos legais. Algumas hipóteses são expressamente excluídas do procedimento.

Preciso parar de pagar as parcelas?

Não suspenda pagamentos por conta própria. A manutenção ou eventual suspensão de parcelas deve ser avaliada individualmente, considerando os riscos de inadimplemento, cobranças e negativação. Eventuais efeitos sobre a exigibilidade dependem de acordo, decisão judicial ou hipótese legal específica.

O credor é obrigado a aceitar o plano?

Na conciliação, o credor não é obrigado a aceitar a proposta. Se a conciliação não for suficiente, pode ser avaliado o requerimento da fase judicial prevista no art. 104-B, desde que presentes os requisitos legais. Isso não significa aprovação automática nem garantia de resultado.

A contratação já inclui toda a fase judicial?

A fase judicial pode exigir contratação própria, com condições e honorários distintos. As etapas e os serviços incluídos devem constar da proposta ou do contrato aplicável.

Quanto tempo demora o processo?

Não há prazo único. A duração depende da unidade responsável, do número de credores, da documentação, da audiência, da existência de acordo e de eventual fase judicial.

Quais documentos são necessários?

Em geral, são relevantes documentos de identificação e residência, comprovantes de renda e despesas essenciais, relação individualizada de dívidas, contratos, faturas, demonstrativos de saldo, comprovantes de desconto e documentos de cobranças ou processos existentes.

Como funciona o CEJUSC?

O CEJUSC é uma unidade do Poder Judiciário voltada à solução consensual. O conciliador facilita o diálogo entre consumidor e credores, sem garantir acordo ou impor, na etapa consensual, a aceitação da proposta.

O que acontece depois da audiência?

Pode haver acordo total ou parcial. Se a conciliação não for suficiente, pode ser avaliado o requerimento da fase judicial prevista no art. 104-B, conforme os requisitos aplicáveis.