Conteúdo educativo · Lei 14.181/2021

O que é o mínimo existencial

Proteção jurídica da subsistência familiar do devedor.

Como estimar preliminarmente a capacidade de pagamento

Organização de renda, despesas essenciais, dívidas e critérios aplicáveis, sem substituir análise documental e jurídica.

Como declarar as despesas essenciais

Mapeamento do custo de vida essencial e dignidade humana.

Pontos centrais

  • •Mínimo existencial — proteção da subsistência dentro dos critérios legais e regulamentares aplicáveis.
  • •Repactuação de dívidas — possibilidade de apresentação de proposta global, sujeita aos requisitos legais e à análise do caso.
  • •Plano de pagamento — proposta construída com base na capacidade econômica demonstrada, sem garantia de aceitação.
  • •Boa-fé — requisito que deve ser examinado a partir dos fatos, contratos e documentos apresentados.

Quem pode utilizar?

A disciplina pode se aplicar ao consumidor pessoa natural, de boa-fé, que não consegue pagar suas dívidas de consumo exigíveis e vincendas sem comprometer o mínimo existencial. A caracterização depende do caso concreto e das exclusões legais.

Como pode funcionar na prática

  • •Organização financeira
  • •Análise do mínimo existencial
  • •Classificação das dívidas
  • •Tentativa de conciliação
  • •Proposta de pagamento
  • •Avaliação de eventual fase judicial

O que analisamos antes de propor

  • •Renda disponível — analisar a renda líquida e sua estabilidade.
  • •Despesas essenciais — compreender os gastos necessários à subsistência familiar.
  • •Condições das dívidas — conferir saldos, contratos, encargos, garantias e natureza de cada obrigação.

O plano pode considerar

  • •Prazo de pagamento dentro dos limites aplicáveis
  • •Eventual período inicial, quando juridicamente cabível
  • •Distribuição entre credores
  • •Diferentes cenários de negociação

Importante

A elaboração do plano não significa aceitação automática pelos credores ou pelo Judiciário. Prazo, carência e rateio dependem do caso concreto e da via adotada.