Lei 14.181/2021 · Superendividamento

A Lei do Superendividamento

Um marco na proteção ao consumidor brasileiro. Ela alterou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Estatuto do Idoso para estabelecer regras de prevenção e tratamento do superendividamento.

Conteúdo educativo Confidencialidade e sigilo profissional quando aplicável Análise depende de fatos e documentos
Dr. Adriano Hermida Maia
Dr. Adriano Hermida Maia

Adriano Menezes Hermida Maia, advogado e fundador da Hermida Maia Advocacia.

Advogado responsável

Área exclusiva para clientes — acompanhamento do caso, documentos e comunicação com a equipe.

Comece pelo conceito

Como funciona a Lei do Superendividamento

A Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, representa um marco na proteção ao consumidor brasileiro.

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Livro do Dr. Adriano Hermida Maia

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Sobre a Lei 14.181/2021: negociação com credores e caminhos para recuperar a estabilidade financeira.

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Materiais oficiais · Conselho Nacional de Justiça

Cartilha sobre o Tratamento do Superendividamento

Publicação oficial do CNJ, de 2022, com orientação prática, fluxos e referências para quem está enfrentando dívidas. O acesso é aberto a qualquer pessoa — ler, baixar e imprimir não dependem de cadastro.

Baixar do site do CNJ

Formulário-padrão · Anexo II da Recomendação CNJ nº 125/2021

Modelo oficial para identificação, dados socioeconômicos e mapa de credores. O preenchimento, por si só, não instaura procedimento nem garante conciliação ou repactuação.

Reenvio por e-mail · recurso exclusivo para clientes

O acesso acima é aberto a qualquer pessoa, sem identificação. O reenvio para o e-mail cadastrado é um recurso do portal do cliente, disponível apenas para quem já é cliente do escritório.

A Recomendação CNJ nº 125/2021 foi alterada pela Recomendação CNJ nº 153/2024. Requisitos, competência, canais e procedimentos devem ser confirmados no tribunal, CEJUSC ou órgão responsável. Como material histórico-institucional, a cartilha deve ser lida em conjunto com a legislação e os atos posteriores vigentes.

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