Formulário-padrão · Anexo II da Recomendação CNJ nº 125/2021
Modelo oficial para identificação, dados socioeconômicos e mapa de credores. O preenchimento, por si só, não instaura procedimento nem garante conciliação ou repactuação.
Um marco na proteção ao consumidor brasileiro. Ela alterou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Estatuto do Idoso para estabelecer regras de prevenção e tratamento do superendividamento.

Adriano Menezes Hermida Maia, advogado e fundador da Hermida Maia Advocacia.
Advogado responsávelÁrea exclusiva para clientes — acompanhamento do caso, documentos e comunicação com a equipe.
A Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, representa um marco na proteção ao consumidor brasileiro.
Uma leitura rápida do peso das dívidas sobre a renda, antes de decidir se você quer o diagnóstico completo ou uma avaliação individual.
O cálculo acontece só no seu navegador — nada é enviado enquanto você não decidir avançar.
Diagnóstico completoFerramenta informativa. Não substitui análise jurídica individual do caso.
Análise dos requisitos legais, das dívidas e do mínimo existencial no caso concreto.
Entender a jornadaAnálise contratual e defesa em controvérsias envolvendo operações financeiras.
Falar sobre seu contratoAvaliação de alternativas judiciais e extrajudiciais conforme a situação apresentada.
Ver alternativasOrganização de documentos, comprovantes e extratos.
Requisitos de boa-fé e perfil do consumidor elegível.
Explorar o temaDívidas de consumo, empréstimos e cartões de crédito.
Explorar o temaO papel dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos.
Explorar o temaOrganização de documentos, comprovantes e extratos.
Explorar o temaProteção jurídica da subsistência familiar do devedor.
Explorar o temaConferência do prazo, das parcelas, da capacidade de pagamento, da distribuição entre credores e de eventual período inicial, conforme o caso.
Explorar o tema
Sobre a Lei 14.181/2021: negociação com credores e caminhos para recuperar a estabilidade financeira.
Publicação oficial do CNJ, de 2022, com orientação prática, fluxos e referências para quem está enfrentando dívidas. O acesso é aberto a qualquer pessoa — ler, baixar e imprimir não dependem de cadastro.
Modelo oficial para identificação, dados socioeconômicos e mapa de credores. O preenchimento, por si só, não instaura procedimento nem garante conciliação ou repactuação.
O acesso acima é aberto a qualquer pessoa, sem identificação. O reenvio para o e-mail cadastrado é um recurso do portal do cliente, disponível apenas para quem já é cliente do escritório.
A Recomendação CNJ nº 125/2021 foi alterada pela Recomendação CNJ nº 153/2024. Requisitos, competência, canais e procedimentos devem ser confirmados no tribunal, CEJUSC ou órgão responsável. Como material histórico-institucional, a cartilha deve ser lida em conjunto com a legislação e os atos posteriores vigentes.
Consulte as etapas educativas, os documentos e os caminhos institucionais de conciliação antes de decidir se precisa de atendimento individual.